Condições Gerais de Reparação

1.1 Período Laboral: De Segunda a Sexta – Feira (exceto feriados), das 09.30h às 13.00h e das 14.00h às 18.30h.

1.2 Todas as intervenções são efetuadas por técnicos especializados na manutenção de equipamentos médicos.

1.3 A garantia geral de reparação é de 180 dias, a contar da data de finalização da prestação de serviço, sendo a garantia válida apenas para a mesma avaria e peças substituídas (esta garantia limitada não afeta os direitos legais estabelecidos na legislação nacional).
1.3.1No caso das peças de reposição dos ventiladores da Weinmann-Emergency a garantia das mesmas é de 2 anos após a sua substituição.

2.    A garantia das reparações não contempla as seguintes condições:

2.1 Danos físicos (equipamento partido/danificado/corroído/empenado, etc.).

2.2 Uso indevido, danos causados por quedas, negligência, fogo, água, perturbações elétricas, atmosféricas, etc.

2.3 Danos causados no transporte efetuado pelo Cliente, ou terceiros em sua representação.

2.4 Utilização de opções ou consumíveis não apropriados ao equipamento em questão.

2.5 O sintoma de avaria não for igual ao manifestado nos nossos serviços aquando da reparação anterior e/ou a causa que a originou seja distinta.

2.6 Durante este período o equipamento tiver sofrido intervenção técnica, com mão-de-obra e peças alheias.

2.7 A reparação anterior tiver sido efetuada sob pedido e responsabilidade do Cliente.

3. As reparações em garantia só serão consideradas como tal se:

3.1 O equipamento se encontrar dentro do período de garantia definido pelo fabricante.

3.2 Forem apresentados os documentos de validação de garantia (Cópia de Factura, V.D., Talão de Compra)

3.3 Certificado de Garantia, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos fabricantes).

3.4 A utilização do artigo e o estado físico interno e externo respeitarem as condições enunciadas no Certificado de Garantia.

4. A RPCK LDA procederá à reparação imediata de todos os equipamentos cujo valor não exceda a mão-de- obra, ou com custos de reparação fixo
Todas as reparações não incluídas no atrás referido, ficarão sujeitas a orçamento.

4.1 Equipamentos fora de garantia e entregues na RPCK Lda., têm uma taxa de orçamentação, de 30.00 € + IVA, ao qual o Cliente perde o direito em caso de recusa do orçamento indicado, caso seja aceite o valor é abatido ao custo final.

4.2 Sempre que uma reparação esteja sujeita a orçamento, a mesma só será concluída após adjudicação do mesmo (a adjudicação deverá ser feita por escrito).

4.3 Os orçamentos têm o prazo máximo de validade de 30 dias, exceto se outro for especificado no orçamento, findo este termo RPCK Lda., reserva-se o direito de alterar o orçamento apresentado (valores e prazo).

4.4 Os orçamentos verbais só podem ser considerados como estimativos, não constituindo estes, qualquer compromisso vinculativo da RPCK Lda., exceto se a comunicação dos mesmos ao Cliente for, de todos os outros modos, impossível.

4.5 As reparações são pagas no ato do levantamento (Pronto Pagamento), exceto se outro for especificado no orçamento. O não pagamento dentro do período de vencimento, dá lugar a juros moratórios.

4.6 A RPCK LDA. não procede a intervenção nos equipamentos que não se encontrarem nas devidas condições higiénicas, ou poderá ser cobrada uma sobretaxa neste caso.

5. Responsabilidades

5.1 As peças substituídas e/ou vendidas são novas ou equivalentes a novas (recondicionadas, ao abrigo das normas ambientais dos Fabricantes e Fornecedores), exceto em casos específicos acordados com o cliente.

5.2 Nos equipamentos abrangidos por garantia de fábrica, as peças avariadas tornam-se posse da RPCK Lda, para futura devolução ao fabricante, ou, se fora de garantia, for praticada a modalidade de venda por troca (Exchange).

5.3 É responsabilidade do Cliente a preservação da informação contida nos discos duros, cartões de memória ou outras unidades de armazenamento de informação.

5.4 A RPCK Lda, não é responsável pela instalação de Hardware que não seja fornecido/aprovado pelo fabricante ou que não forneça as mesmas garantias de qualidade e segurança, assim como não é responsável pela instalação e/ou configuração de Software não original.

5.5 Em alguns casos (como por ex. devido à antiguidade dos equipamentos) já não se encontrarem disponível as peças, consumíveis ou acessórios originais no fornecedor, os fornecidos deverão possuir a mesma fiabilidade, sendo provenientes de fornecedores devidamente acreditados para esse fim e/ou certificados para o seu fornecimento.

5.6 A entrega do equipamento deverá ser sempre feita nas instalações da RPCK Lda., devendo o cliente se assim o entender fazer um seguro para o transporte do mesmo até às nossas instalações.

5.7 Os danos visíveis ou ocultos provocados nos equipamentos, pelo serviço de transporte da RPCK Lda., próprios ou contratados, deverão ser reclamados por escrito, renunciando-se qualquer outro tipo de meio, num prazo de 6 dias úteis após a receção dos mesmos. Extinto este tempo, a RPCK Lda., declina qualquer responsabilidade sobre o estado de entrega dos equipamentos.

5.8 As faltas de conformidade/avarias detetadas após a instalação de bens ou materiais fornecidos pelo Cliente, não serão contempladas pelos nossos serviços como reincidências de reparação, tal como descrito no Decreto Lei no 67/2003 de 8 Abril, artigo 2o, revogado com o Decreto Lei 84/2008 de 21 Maio.

5.9 Em nenhuma circunstância será a RPCK Lda, responsável por perdas e danos, diretos ou indiretos, especiais, incidentes ou consequentes, incluindo lucros cessantes, resultantes da sua atuação na prestação do serviço de assistência técnica.

  • Os nossos serviços comprometem-se a preservar a propriedade intelectual do Cliente, Parceiros, Fabricantes e Fornecedores.

6. Prazo para Levantamento dos Equipamentos

6.1Os equipamentos deverão ser levantados até 45 dias após aviso de equipamento disponível (findo o prazo, pagam taxa de armazenamento de 2,50€/dia + IVA).

6.2 Ao abrigo do artigo 1318o do Código Civil, findo o prazo de 90 dias, após notificação pelos nossos serviços, se os equipamentos não forem recolhidos pelo Cliente, os mesmos serão considerados abandonados e a sua propriedade reverterá para a RPCK Lda. ou enviados para reciclagem.

7. Tempo de Assistência

(A RPCK Lda compromete-se a respeitar os prazos abaixo indicados, salvo motivo imprevisto e/ou de força maior, devidamente justificado)

7.1 O tempo de resposta com taxa de entrada em urgência (Reparação Express) cifrar-se-á no número de horas necessárias à reparação do equipamento, sendo que o mesmo terá a sua reparação iniciada logo que este dê entrada no departamento técnico.

7.2 O tempo médio de resposta a equipamentos em garantia será inferior a 30 dias, salvo rutura de peças dos Parceiros ou Fabricantes.

7.3 O tempo médio para a ativação da atribuição de orçamentos cifrar-se-á entre 48h a 72h, salvo dificuldade na obtenção dos valores de peças, ou destes mesmos, provenientes dos Fabricantes ou Fornecedores.

7.4 O tempo médio de reparação após aceitação de orçamentos cifrar-se-á entre 2 a 20 dias, salvo rutura de peças ou acessórios dos Parceiros, Fabricantes ou Fornecedores.

8. Intervenção no Cliente

8.1 O Cliente deverá proporcionar as condições mínimas necessárias à assistência a prestar pelos serviços da RPCK Lda .

8.2 Ao abrigo das regras de ESD, a RPCK Lda. tomará todas as medidas e precauções de modo a fazer valer a sua aplicação.

8.3 O tempo decorrido na intervenção (assistência/manutenção/instalação) será medido em unidades de período de tempo de 5 minutos.

8.4 Os valores de orçamento proposto ao Cliente (sempre que aos nossos serviços não seja possível a pré-verificação da anomalia apresentada pelo Cliente) são meramente indicativos, já que são propostos de acordo com a(s) anomalia(s) indicada(s) pelo Cliente, não podendo ser tomados como base contratual.

8.5 No caso dos serviços técnicos da RPCK Lda. detetarem outra avaria que não aquela indicada pelo Cliente, procederemos a nova proposta de orçamento para correção da mesma, não invalidando, no entanto, os valores anteriormente apresentados para a avaria já comunicada.

9. Reparações (Disposições Gerais)

9.1 Durante as diferentes fases da reparação dos equipamentos, pode ser consumida uma percentagem de papel, energia das baterias, ou outros consumíveis que os acompanhem.